ESCRITURAS
- COMPRA E VENDA
- DOAÇÃO
- TESTAMENTO
- ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA
- COMPROMISSO DE MANUTENÇÃO
- DEPENDÊNCIA ECONÔMICA
- DIRETIVAS ANTECIPADAS DE VONTADE
- INSTITUIÇÃO DE BEM DE FAMÍLIA
- PACTO ANTENUPCIAL
- RECONHECIMENTO DE PATERNIDADE
A Venda e Compra de um bem imóvel ou de expressivo valor necessita cautelas e orientação para evitar riscos. Uma ação judicial pode ser cara e prolongar-se por anos. Previna-se e consulte-nos para contar com negócios eficazes e seguros. Portanto Escritura de Venda e Compra é no 4º Cartório de Notas Ruza!
O que é Escritura de Venda e Compra?
É o contrato em que uma pessoa vende determinado bem – móvel ou imóvel – para outra, mediante pagamento em dinheiro.
Para que serve?
A escritura pública serve para formalizar os atos e os negócios das pessoas, com a máxima força probante.
Quem deve comparecer?
Devem comparecer todas as pessoas que fazem parte do negócio jurídico. Exemplo: na compra e venda de um imóvel, o vendedor e o comprador. Pode ser necessária a presença de outras pessoas, como o cônjuge do vendedor que é casado sob qualquer regime de bens, exceto o da separação de bens.
Cláusulas Especiais
Cláusula de retrovenda: é a cláusula pela qual o vendedor se reserva o direito de reaver, em certo prazo, o imóvel alienado, restituindo ao comprador o preço, mais as despesas por ele realizadas, inclusive as empregadas em melhoramentos do imóvel. Tem como prazo máximo, três anos.
Cláusula de preempção (ou preferência): é a cláusula que obriga o comprador de um bem móvel ou imóvel a oferecê-lo ao vendedor caso resolva aliená-lo, a fim de que o vendedor exerça seu direito de preferência.
Cláusula resolutiva: é a disposição que prevê a extinção do contrato por inexecução das obrigações constantes do contrato. Independe de sentença judicial, pode ocorrer pelo acordo dos contratantes.
Cláusula constituti (constituto possessório): os contratantes pactuam a alteração da titularidade na posse, por prazo determinado ou indeterminado, de modo que aquele que possuía em nome próprio, passa a possuir em nome alheio. A título de exemplo: na escritura de compra e venda, as partes convencionam que o vendedor permanecerá no imóvel por determinado tempo.
Informações Necessárias
Documentação:
Imóvel urbano tipo casa – Pessoa Física e Pessoa Jurídica
Imóvel urbano tipo apartamento – Pessoa Física e Pessoa Jurídica
Imóvel rural – Pessoa Física e Pessoa Jurídica
Valor: Escritura de Venda e Compra com valor declarado: isso depende do valor do bem e outras informações. Consulte-nos para saber o preço do ato.
Dúvidas
1. Compra e venda – A escritura de compra e venda de um imóvel pode ser feita sem o formal de partilha?
Sim, mas será necessária a presença de todos os herdeiros, ou procuração de todos a favor do inventariante ou outra pessoa.
Antecipar a herança de seus filhos, com doações puras ou com reserva de usufruto a seu favor, é uma forma de proteger e dar autonomia para os negócios e patrimônio de sua família. Portanto Escritura de Doação é no 4º Cartório de Notas Ruza!
O que é Escritura de Doação?
É o contrato em que uma pessoa, por liberalidade, transfere do seu patrimônio bens ou vantagens para o de outra.
Para que serve?
Antecipar a herança de seus filhos, com doações puras ou com reserva de usufruto a seu favor, é uma forma de proteger e dar autonomia para os negócios e patrimônio de sua família.
Quem deve comparecer?
Doador e donatário. Se o donatário for relativamente incapaz, será representado pelos pais; se absolutamente incapaz, dispensa-se a aceitação, desde que se trate de doação pura. O nascituro é representado pelo representante legal.
Tipos de Doação
Doação pura é feita sem condição presente ou futura, sem encargo, sem termo, enfim, sem quaisquer restrições ou modificações para a sua constituição ou execução.
Doação com encargo é aquela em que o doador impõe ao donatário uma incumbência em seu benefício, em proveito de terceiro ou do interesse geral.
Doação condicional é a que surte efeitos somente a partir da implementação de uma condição, ou seja, é a que depende de uma ação futura e incerta.
Doação modal é quando uma pessoa doa os recursos para que outra pessoa compre um determinado bem. É possível haver dois tributos, pois há dois fatos geradores: o ITCMD para a doação e o ITBI para a compra e venda.
Doação com reserva de usufruto. Na atividade notarial, é corriqueira a doação da nua propriedade com reserva de usufruto para os doadores, ato que normalmente é feito por pais que doam a nua propriedade aos filhos e reservam para si o usufruto, que pode ser temporário ou vitalício.
Cláusulas Especiais
Cláusula de reversão: ocorre quando o doador estipula que os bens doados voltem ao seu patrimônio se sobreviver ao donatário. Não é possível a reversão em favor de terceiros.
Cláusula de acrescer: ocorre quando há pluralidade de donatários. Segundo ela, a parte do donatário falecido acresce à parte do donatário sobrevivo.
Informações Necessárias
Documentação:
Imóvel urbano tipo casa – Pessoa Física
Imóvel urbano tipo apartamento – Pessoa Física
Imóvel rural – Pessoa Física
Valor: Escritura de Doação com valor e sem valor declarado: isso depende do valor do bem e outras informações. Consulte-nos para saber o preço do ato.
Dúvidas
1. Doação – Qual o procedimento para uma pessoa deixar em vida um imóvel?
Trata-se da doação.
2. Doação – Moro com meus pais há muitos anos. Eles querem passar o imóvel para o meu nome. Como fazer?
Eles devem fazer a doação do imóvel para você. Podem doar com a reserva do usufruto, ou seja, enquanto eles viverem ou pelo prazo que fixarem, poderão usufruir do imóvel, seja para moradia, seja para obter renda para eles.
Para fazer a doação são necessárias as presenças dos doadores e do donatário. Qualquer um deles pode ser representado por procuração, que deve ser específica.
Os pais (doadores) não podem comprometer a própria subsistência com a doação.
Os pais (doadores) devem indicar se a doação sai de sua parte disponível (50% de seu patrimônio) ou da legítima (a parte do patrimônio que a lei reserva para os herdeiros necessários).
3. Doação – Os irmãos são contra. Eles precisam concordar e assinar?
Não. Os irmãos não precisam concordar ou assinar.
4. Doação – Os irmãos poderão anular a doação depois que os pais morrerem?
Não. Contudo, se a doação exceder a parte disponível, ou seja 50% dos bens no momento da doação, é considerada inoficiosa. Por isso, o donatário, o filho que recebeu a doação, poderá ser compelido a retornar o que exceder da parte disponível.
5. Doação – Posso fazer a doação somente para o filho, sem que fique para a esposa?
Sim, os doadores podem doar com a cláusula de incomunicabilidade, de modo que o bem não vai ser da esposa.
6. Doação – Se meu filho morrer antes de mim, o bem que eu doei volta para mim?
Depende. Para que volte é imprescindível, no ato da doação, colocar a cláusula de reversão, ou seja, a previsão de que o bem doado voltará para o doador se este viver mais que o donatário.
7. Doação – Depois de doar, posso anular a doação se meu filho não corresponder ao meu afeto?
Sim, a doação pode ser anulada por ingratidão ou abandono. Contudo, pode ser difícil provar a ingratidão e é bom lembrar que uma ação judicial de pais contra filhos é sempre custosa emocionalmente.
Se você teme uma ingratidão ou abandono do donatário (o filho ou qualquer outra pessoa a quem você doa um bem), melhor não doar ou, ao menos, reservar para si o usufruto vitalício do bem.
8. Doação – É possível estabelecer a reversão do bem aos doadores no caso dos donatários não cumprirem um serviço social fixado como condição para a doação?
Sim. Se a doação for feita sob uma determinada condição e o donatário não a cumprir, é possível fixar a reversão e executá-la.
Provavelmente será necessária uma ação judicial para tanto.
9. Doação – Temos um filho de 53 anos que é deficiente, mas nunca o interditamos legalmente. Como fazer para protegê-lo com uma doação?
O melhor é interditá-lo. Contudo, se os pais conviveram com esta situação por tanto tempo, podem preferir apenas fazer o ato de doação. Se ele puder assinar aceitando a doação, será possível indicar a condição de uma pessoa para administrar o bem enquanto viver o filho deficiente.
Não é necessária a anuência dos demais irmãos, mas conveniente se ela for possível.
10. Doação de órgãos – Existe como fazer um documento declarando a minha vontade de não doar órgãos?
Sim, é possível fazer uma ata notarial sobre o desejo de não ser doador.
Ninguém gosta de pensar na morte, mas fazer um testamento pode ser um ato de amor e precaução indispensável para proteger as pessoas que você ama. Adiar para quê? Portanto Testamento é no 4º Cartório de Notas Ruza!
O que é Testamento?
Testamento é o ato notarial pelo qual uma pessoa, o testador, declara como e para quem deseja deixar seus bens para depois de sua morte. É um ato que pode ser revogado ou reformado enquanto o testador viver e estiver lúcido e só vale após a morte do testador.
Para que serve?
O testamento serve para pacificar a sucessão ou para que o testador disponha de seu patrimônio a favor de outras pessoas que não sejam os seus herdeiros legais.
Quem pode fazer um testamento?
As pessoas de qualquer idade, jovens ou mais velhos, que desejem dispor de seus bens para as pessoas de seu afeto.
Quem deve comparecer?
O testador e duas testemunhas (não podem ser ascendente, descendente, irmão e cônjuge do testador ou dos herdeiros instituídos ou legatários).
Preciso de advogado?
Não, você pode solicitar diretamente ao tabelião. Se você tiver um advogado, consulte-o e decida com ele sobre a conveniência de fazer um testamento público.
Tipos de Testamento
Testamento público: feito pelo tabelião perante duas testemunhas. Faz prova plena.
Testamento cerrado: escrito pelo testador que leva ao tabelião para que este o aprove perante duas testemunhas.
Testamento particular: feito pelo testador ou alguém ao seu pedido, perante três testemunhas. Após a morte do testador deverá ser confirmado por um juiz.
Revogação: O testamento pode ser revogado, total ou parcialmente, pelo mesmo modo e forma que foi feito. A revogação não atinge eventual reconhecimento de filho.
Informações Necessárias
Documentação:
Valor: Público com ou sem revogação, Público sem conteúdo patrimonial, com ou sem revogação, Cerrado, pela aprovação e encerramento e Revogação de testamento: dependem do valor do bem e outras informações. Consulte-nos para saber o preço do ato.
Dúvidas
1. Testamento público – Qual o procedimento para uma pessoa deixar os seus bens depois de sua morte?
Trata-se do testamento. Somente através de um testamento, uma pessoa pode deixar os seus bens para alguém, após a sua morte.
O testamento só tem eficácia após a morte do testador. Isso significa que, enquanto vivo, o testador tem total disponibilidade de seus bens.
2. Testamento público – É possível fazer uma busca neste cartório para saber onde foi feito um testamento?
Não. O 4º Cartório de Notas Ruza somente tem registro dos testamentos feitos nele próprio. Para este tipo de busca, o Colégio Notarial do Brasil tem a Central de Testamentos. O contato pode ser feito pelo telefone (11) 3122 6287. Consulte também www.censec.org.br.
Hoje em dia, a alienação fiduciária é a garantia para que você adquira um imóvel ou outros bens a prestação, com financiamento. Os contratos são complexos e nós vamos ajudá-lo a compreender os seus direitos e obrigações. Portanto Escritura de Alienação Fiduciária é no 4º Cartório de Notas Ruza!
O que é Escritura de Alienação Fiduciária?
A alienação fiduciária em garantia consiste na transferência feita pelo devedor ao credor da propriedade resolúvel e da posse indireta de um bem infungível ou de um bem imóvel, como garantia de seu débito, resolvendo-se o direito do adquirente com o adimplemento da obrigação, ou seja, com o pagamento da dívida garantida.
Para que serve?
Garantir o pagamento da dívida. Assim, o devedor aliena fiduciariamente a propriedade em favor do credor, e se a dívida não for paga, o credor poderá consolidar a propriedade em seu nome.
Quem deve comparecer?
Devem comparecer todas as pessoas que fazem parte do negócio jurídico.
Informações Necessárias
Documentação:
Vendedor e Credor Fiduciante – Pessoa Física
Vendedor e Credor Fiduciante – Pessoa Jurídica
Valor: Escritura de Venda e Compra com Alienação Fiduciária: isso depende do valor do bem e outras informações. Consulte-nos para saber o preço do ato.
Esta escritura é exigida pela Polícia Federal ou órgão de imigração no estrangeiro. Neste ato, uma pessoa se compromete a manter (financeiramente): i) um estrangeiro (geralmente em processo de solicitação de vistos de permanência temporária ou definitiva, ou prorrogação de vistos de estada) no Brasil enquanto este permanecer no País, ou ii) uma pessoa estudando no exterior, que tenha a necessidade de comprovar meios de subsistência e recebimento de recursos para sua manutenção até a conclusão dos estudos. Portanto Escritura de Compromisso de Manutenção é no 4º Cartório de Notas Ruza!
O que é Escritura de Compromisso de Manutenção?
É uma escritura na qual uma pessoa se compromete a manter financeiramente outra no Brasil ou no exterior.
Para que serve?
Esta escritura é exigida pela Polícia Federal ou órgão de imigração no estrangeiro. Neste ato, uma pessoa se compromete a manter (financeiramente): i) um estrangeiro (geralmente em processo de solicitação de vistos de permanência temporária ou definitiva, ou prorrogação de vistos de estada) no Brasil enquanto este permanecer no País, ou ii) uma pessoa estudando no exterior, que tenha a necessidade de comprovar meios de subsistência e recebimento de recursos para sua manutenção até a conclusão dos estudos.
Quem deve comparecer?
Apenas aquele que proverá a mantença da pessoa, se responsabilizando pela sua estada.
Informações Necessárias
Documentação:
Mantenedor e Mantido – Aqui
Valor: Escritura de Compromisso de Manutenção: Consulte-nos para saber o preço do ato. Em tempo.: A tabela legal pode conter regra especial.
Os institutos de previdência, públicos ou privados, exigem a escritura de dependência econômica para atribuir os benefícios para os companheiros. Garanta o seu direito ao benefício. Portanto Escritura de Dependência Econômica é no 4º Cartório de Notas Ruza!
O que é Escritura de Dependência Econômica?
É o ato pelo qual uma pessoa declara que outra é sua dependente econômica para usufruir de convênio médico, previdência, clubes, etc.
Para que serve?
Os institutos de previdência, públicos ou privados, exigem a escritura de dependência econômica para atribuir os benefícios para os companheiros. Garanta o seu direito ao benefício.
Quem deve comparecer?
Apenas aquele que promoverá a declaração de dependência.
Informações Necessárias
Documentação:
Dependência Econômica – Aqui
Valor: Escritura de Dependência Econômica: Consulte-nos para saber o preço do ato. Em tempo.: A tabela legal pode conter regra especial.
DAV é um ato de vontade de quem, doente ou acidentado, não pode manifestar a vontade, com diretivas gerais ou específicas sobre determinados atos. Portanto Escritura de Diretivas Antecipadas de Vontade é no 4º Cartório de Notas Ruza!
O que é Escritura de Diretivas Antecipadas de Vontade?
DAV é um ato de vontade de quem, doente ou acidentado, não pode manifestar a vontade, com diretivas gerais ou específicas sobre determinados atos.
Para que serve?
As diretivas podem ser gerais ou específicas tratando sobre:
- o tratamento de saúde
- procedimentos médicos
- disposição sobre o próprio corpo
- representante para estas diretivas e – para outras de caráter ordinário ou empresarial.
Quem deve comparecer?
A pessoa que deseja fazer as diretivas. Não é possível fazer por procuração.
Informações Necessárias
Documentação:
Diretivas Antecipadas de Vontade – Aqui
Valor: Escritura de Diretivas Antecipadas de Vontade: isso depende do valor do bem e outras informações. Consulte-nos para saber o preço do ato.
Blindar o patrimônio de sua família é uma cautela preciosa que pode fazer a diferença no seu futuro. Portanto Escritura de Instituição de Bem de Família é no 4º Cartório de Notas Ruza!
O que é Escritura de Instituição de Bem de Família?
É o ato pelo qual um membro ou entidade familiar (composto por pai, mãe, filhos), ou união estável, ou ainda pessoa solteira, institui -por testamento ou escritura pública- a proteção legal ao bem imóvel que serve de moradia, que não poderá ser penhorado.
Para que serve?
Para isentar o bem de execução por dívidas posteriores à sua instituição, salvo as que provierem de tributos relativos ao prédio, ou de despesas de condomínio.
Quem deve comparecer?
Devem comparecer todas as pessoas que fazem parte da instituição. Os cônjuges, os companheiros, solteiro(a)s, etc.
Informações Necessárias
Documentação:
Instituição de Bem de Família – Aqui
Valor: Escritura de Instituição de Bem de Família: isso depende do valor do bem e outras informações. Consulte-nos para saber o preço do ato.
O pacto antenupcial é um contrato solene instituído pelos nubentes por meio de escritura pública, antes do casamento, para regular o regime de bens durante a sociedade conjugal. Portanto Pacto Antenupcial é no 4º Cartório de Notas Ruza!
O que é Escritura de Pacto Antenupcial?
É o ato pelo qual os futuros cônjuges estipulam o regime de bens que irá vigorar concernente ao patrimônio durante a constância do casamento.
Para que serve?
Para regular o regime de bens durante o casamento. O regime legal de bens no Brasil é o da comunhão parcial de bens. Se os noivos ou os companheiros quiserem definir outro regime – comunhão ou separação de bens –, devem fazer o pacto antenupcial. É possível também misturar alguns aspectos dos diversos regimes previstos em lei, elegendo um modelo exclusivo para o casal.
Quem deve comparecer?
Ambos os futuros cônjuges.
Regime de bens
Comunhão de bens: todos os bens dos cônjuges, passados e futuros, se comunicam. Assim, tudo aquilo que o cônjuge adquirir, seja por esforço, seja por herança familiar, transfere-se, na metade, para o outro cônjuge.
Comunhão parcial de bens: somente os bens que os cônjuges adquiram durante o casamento se comunicam. Os bens advindos de herança familiar de cada um não se comunicam, são de propriedade particular do cônjuge que receber.
Separação de bens: todos os bens, os do passado anterior ao casamento e os adquiridos após o casamento, são de propriedade exclusiva do cônjuge que o adquirir.
Participação final no aquestos: os bens que os cônjuges possuam antes do casamento e os que adquiram após são de propriedade particular de cada (como no regime da separação de bens). Porém, quando houver a dissolução do casamento (por divórcio ou morte), os bens que foram adquiridos por cada um, seja por esforço, seja por herança, são somados e divididos, partilhados, metade para cada um.
Informações Necessárias
Documentação:
Pacto Antenupcial – Aqui
Valor: Escritura de Pacto Antenupcial: Consulte-nos para saber o preço do ato. Em tempo.: A tabela legal pode conter regra especial.
Dúvidas
1. Pacto antenupcial – Que documentos são necessários para fazer um pacto antenupcial?
Carteira de identidade e CPF, se houver. É indispensável a indicação do regime de bens que os nubentes desejam adotar e a indicação do endereço onde pretendem residir.
2. Pacto antenupcial – Não sabemos ainda onde vamos residir. Podemos fazer o pacto?
Sim. Os nubentes podem declarar que residirão inicialmente na residência atual de um deles.
3. Pacto antenupcial – Que regime de bens podemos adotar no pacto antenupcial?
Qualquer um dos legalmente previstos: a comunhão de bens, a separação de bens ou o regime de participação final nos aquestos.
O regime da comunhão parcial de bens é o legal, mas os nubentes podem querer elegê-lo, fazendo alguma especificação ou desejando adaptá-lo às suas necessidades específicas.
4. Pacto antenupcial – Que diferenças há entre os regimes de bens?
Esta é uma pergunta que merece o aprofundamento de uma resposta pessoal. Superficialmente:
1. Comunhão de bens: todos os bens dos cônjuges, passados e futuros, se comunicam. Assim, tudo aquilo que o cônjuge adquirir, seja por esforço, seja por herança familiar, transfere-se, na metade, para o outro cônjuge.
2. Comunhão parcial de bens: somente os bens que os cônjuges adquiram durante o casamento se comunicam. Os bens advindos de herança familiar de cada um não se comunicam, são de propriedade particular do cônjuge que receber.
3. Separação de bens: todos os bens, os do passado anterior ao casamento e os adquiridos após o casamento, são de propriedade exclusiva do cônjuge que o adquirir.
4. Participação final no aquestos: os bens que os cônjuges possuam antes do casamento e os que adquiram após são de propriedade particular de cada (como no regime da separação de bens). Porém, quando houver a dissolução do casamento (por divórcio ou morte), os bens que foram adquiridos por cada um, seja por esforço, seja por herança, são somados e divididos, partilhados, metade para cada um.
5. Pacto antenupcial – Meu noivo mora em outro país. Posso fazer um pacto antenupcial com ele representado por procuração?
Sim, a lei permite.
O reconhecimento de paternidade pode ser feito por escritura pública. É o ato pelo qual o pai reconhece que determinada pessoa é seu filho biológico. Portanto Escritura de Reconhecimento de Paternidade é no 4º Cartório de Notas Ruza!
O que é Escritura de Reconhecimento de Paternidade?
É o ato pelo qual o pai reconhece que determinada pessoa é seu filho biológico. É possível, também, o reconhecimento da paternidade ou maternidade socioafetiva.
Para que serve?
Estabelecer a filiação entre o pai e o filho, indicando esta qualidade na certidão de nascimento do reconhecido.
Quem deve comparecer?
O pai e a mãe, ou o próprio filho, se for maior de 18 anos.
Informações Necessárias
Documentação:
Reconhecimento de Paternidade – Aqui
Valor: Escritura de Reconhecimento de Paternidade: isso depende do valor do bem e outras informações. Consulte-nos para saber o preço do ato.